Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, nomeadamente:
- Participar, nos termos da lei, em processos do contencioso administrativo, fiscal e aduaneiro;
- Ter vista dos autos e emitir pareceres nos termos da lei.
Compete ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, nomeadamente:
Praceta 25 de Abril, Edifício do Tribunal de Segunda Instância, Macau